Em primeiríssimo lugar, é necessário salientar que todo e qualquer contribuinte que comprou, vendeu, doou, herdou ou simplesmente reformou um imóvel no transcorrer do ano de 2021 precisa, por obrigação, informar a medida tomada à Receita Federal. Além dos imóveis em si, também é preciso pontuar quais foram as eventuais transações envolvendo os objetos.  


“Bens e Direitos” 

Bens e Direitos é o nome da ficha em que o imóvel, seja ele qual for, precisa ser declarado sob um código específico. De acordo com a definição constada em sua escritura, todas as informações precisam ser contempladas. 

No caso dos apartamentos, por exemplo, utiliza-se o Código 11. Cada código representa um modelo de imóvel, mas é importante salientar que o valor declarado deve ser exatamente aquele em que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Já no campo “Discriminação”, se faz necessário que o contribuinte inclua o máximo de informações disponíveis a respeito da propriedade. Como o fisco é bastante rigoroso neste sentido, vale colocar que quanto mais documentações forem expostas a respeito de transações, vendas, aquisições, contratos e recibos, menor acaba sendo a chance de o processo concluir em algo negativo.  


Prazo e credibilidade 

Dois pontos fundamentais acerca da declaração do Imposto de Renda atrelado a compra de um imóvel residem em prazo e credibilidade. O primeiro dos detalhamentos diz respeito à recomendação dos especialistas para que os contribuintes não realizem o preenchimento de última hora.  

Como isso pode interferir na veracidade dos dados por uma questão de desatenção ou exposição de poucas informações, esta acaba sendo a principal orientação dos experts.  

Já a credibilidade caminha lado a lado com esta questão do prazo, uma vez que é justamente ela que confirmará pontos como compra, venda, doações, ou heranças de imóveis dos mais diferentes tipos. 


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