Os trâmites burocráticos e financeiros da ação são normalmente realizados em parcimônia com a Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável por fazer as ligações entre todos os envolvidos no processo.  


Por meio de um link específico que diz respeito a moradia, é possível concluir informações como verificação de enquadramento, declarações prestadas pelo trabalhador, movimentações da conta vinculada independentemente da modalidade, e assim por diante.  

 

No ato! 

Todos os contribuintes que desejarem comprar ou construir um imóvel residencial podem utilizar o saldo do FGTS para que a aplicação ocorra no ato da contratação. São exemplos de movimentos assim ações como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total, e outras condutas. 


Na prática, a mesma regra vale para o pagamento de parte do valor das prestações, uma vez que é possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% a quantia das prestações em 12 meses consecutivos, sendo esta regra válida tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o SFH, quanto para contratos firmados a partir de 12/06/2021 no Sistema Financeiro Imobiliário, o SFI, cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite criado para o SFH. 


Neste contexto, também se faz necessário pontuar que, para a utilização do saldo do FGTS, deve ser atendida toda e qualquer condição estipulada pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicados pelo Agente Operador do FGTS.  


Todas as orientações aqui descritas foram construídas em paralelo com as recomendações expostas pelo portal da Caixa Econômica Federal, instituição que, conforme antecipado, rege as condutas deste setor como nenhuma outra do mercado.

  
A Avita compreende todo este cenário e se mostra inteiramente disposta e disponível a contribuir com os interessados em utilizar o saldo do FGTS para realizar o sonho da casa própria!